main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050910076445APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO. MORTE DE FILHO MENOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. FAMÍLIA POBRE. PENSIONAMENTO DOS PAIS. TERMO INICIAL.I - A morte de filho menor em acidente, mesmo que à data do óbito ainda não exercesse atividade laboral remunerada, autoriza os pais, quando de baixa renda, a pedir ao responsável pelo sinistro a indenização por danos materiais, resultantes do auxílio que futuramente o filho poderia prestar-lhes, com início a partir da data em que a vítima completaria 14 (quatorze anos), época em que poderia exercer atividade remunerada, mesmo na condição de aprendiz.2. O reconhecimento do réu na peça contestatória, quando à culpa pelo evento lesivo, adunado às demais provas existentes nos autos, no sentido de que fora o causador do sinistro, inclusive por estar embriagado, afastam a pretendida isenção do dever indenizatório.3. Não estando o valor dos danos morais desconexos com casos similares e, de igual forma, não representando enriquecimento sem causa, mas sim desestímulo ao causador do dano, merece ser confirmado, em face da razoabilidade em que foi arbitrado. 4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 18/03/2009
Data da Publicação : 06/04/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
Mostrar discussão