TJDF APC -Apelação Cível-20050910134066APC
CIVIL. PROCESSO CIVL. RESPONSABILIDADE. DANO MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. AFASTADA A CULPA PRESUMIDA. MANOBRA IMPRUDENTE. RESPONDE O CAUSADOR DO DANO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALTA VELOCIDADE. BOLETIM DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. APTIDÃO A PROVAR. CARTEIRA DE HABILITAÇÃO VENCIDA. IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. EMPREGADO FORA DO HORÁRIO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPREGADORAResponde civilmente o motorista que faz manobra imprudente para atravessar pista sem os cuidados devidos. A alegação de alta velocidade deve ser comprovada. Boletim do Departamento de Polícia Rodoviária Federal é meio de prova.Carteira de habilitação vencida é mera irregularidade administrativa. O empregador responde pela conduta ilícita do seu empregado, conforme ditames do artigo 932, inciso II do Código Civil, bem como, conforme regra de que o dono do veículo responde pelo ato danoso do condutor. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVL. RESPONSABILIDADE. DANO MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. AFASTADA A CULPA PRESUMIDA. MANOBRA IMPRUDENTE. RESPONDE O CAUSADOR DO DANO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALTA VELOCIDADE. BOLETIM DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. APTIDÃO A PROVAR. CARTEIRA DE HABILITAÇÃO VENCIDA. IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. EMPREGADO FORA DO HORÁRIO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPREGADORAResponde civilmente o motorista que faz manobra imprudente para atravessar pista sem os cuidados devidos. A alegação de alta velocidade deve ser comprovada. Boletim do Departamento de Polícia Rodoviária Federal é meio de prova.Carteira de habilitação vencida é mera irregularidade administrativa. O empregador responde pela conduta ilícita do seu empregado, conforme ditames do artigo 932, inciso II do Código Civil, bem como, conforme regra de que o dono do veículo responde pelo ato danoso do condutor. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
04/06/2008
Data da Publicação
:
11/06/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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