TJDF APC -Apelação Cível-20050910155817APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ALIMENTOS. RELAÇÃO PARENTESCO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.- Com o advento da maioridade, cessa o pátrio poder e, com ele, o dever dos pais de sustentar os filhos. Nada obstante, em havendo a necessidade dos filhos aos alimentos, após atingir a maioridade, os mesmos deverão postulá-los, não com base no dever de sustento (CC, artigo 1.566, inciso IV), mas com fundamento na relação de parentesco (CC, artigo 1.694), em ação de rito ordinário.- A obrigação decorrente do dever de assistência mútua depende da comprovação da necessidade do alimentando, sem, contudo, deixar de observar a possibilidade daquele que se obriga.- Não se comprovando a necessidade, impõe-se a exoneração da prestação alimentícia.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ALIMENTOS. RELAÇÃO PARENTESCO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.- Com o advento da maioridade, cessa o pátrio poder e, com ele, o dever dos pais de sustentar os filhos. Nada obstante, em havendo a necessidade dos filhos aos alimentos, após atingir a maioridade, os mesmos deverão postulá-los, não com base no dever de sustento (CC, artigo 1.566, inciso IV), mas com fundamento na relação de parentesco (CC, artigo 1.694), em ação de rito ordinário.- A obrigação decorrente do dever de assistência mútua depende da comprovação da necessidade do alimentando, sem, contudo, deixar de observar a possibilidade daquele que se obriga.- Não se comprovando a necessidade, impõe-se a exoneração da prestação alimentícia.
Data do Julgamento
:
17/12/2008
Data da Publicação
:
09/02/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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