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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20051010057735APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - A ação reivindicatória, nos termos do artigo 1.228 do Código Civil, deve ser proposta pelo proprietário do bem, a fim de reavê-lo de quem injustamente o possua. Mister se faz, então, a demonstração, pelo Reivindicante, de titularidade do domínio, bem como a posse injusta exercida pelo réu.II - Os Apelantes não são partes legítimas para propor ação reivindicatória se existentes dúvidas acerca da titularidade do domínio, em virtude de decisão que determinou o bloqueio da matrícula do imóvel.III - A alegação de perda da propriedade e conseqüente pedido indenizatório não se coadunam com a pretensão reivindicatória da mesma propriedade.

Data do Julgamento : 17/12/2008
Data da Publicação : 09/02/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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