main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110005846APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURO - AÇÃO DE REGRESSO - PRESCRIÇÃO - REJEITAR - CULPA COMPROVADA - ABALROAMENTO TRASEIRO - VALOR DO CONSERTO NÃO IMPUGNADO - RECURSO PROVIDO. 1. A pretensão de reparação civil, por ato ilícito, prescreve em três anos, a teor do disposto no artigo 206, §3º, inciso, V, do Código Civil, iniciando-se o prazo prescricional da data de entrada em vigor do Código Civil de 2002, ou seja, em 11.1.2003. 2. Comprovado que o veículo do réu causou o engavetamento, abalroando o veículo do seguro na traseira, deve ele ressarcir o dano causado. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 11/05/2011
Data da Publicação : 16/05/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
Mostrar discussão