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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110011965APC

Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O DANO EXPERIMENTADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.1. Haverá abuso de direito se o agente, ao agir dentro dos limites legais, deixar de levar em conta a finalidade social e econômica do direito subjetivo e, ao usá-lo desconsideradamente, prejudicar alguém.2. Não pode a parte ao exercer o seu direito, protegendo sua marca, exceder os limites objetivos legais, sobrepondo-se excessivamente em relação ao direito alheio, atingindo a esfera jurídica dos apelados e desvirtuando o objetivo delineado na lei, o que configura ato ilícito.3. O valor da condenação deve obedecer aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando, de um lado, que a dor se converta em instrumento de captação de vantagem, impedindo, de outro, que a indenização insignificante estimule comportamentos faltosos, como extrapolar os limites do exercício de um direito, vindo a prejudicar terceiros.4. Considerando que o quantum indenizatório é fixado por arbitramento, este abarca todo o montante devido, contemplando, inclusive, correção monetária e juros do período que antecede a fixação do valor, os quais devem incidir somente a partir da prolação da sentença.

Data do Julgamento : 03/12/2008
Data da Publicação : 21/01/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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