main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110014596APC

Ementa
CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. SINISTRO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO DE ABATIMENTO DA PARCELAS VINCENDAS NÃO PAGAS. IMPROCEDÊNCIA.I - A ocorrência de sinistro - roubo seguido de incêndio do veículo -, sem que haja demonstração cabal por parte da seguradora de que tenha havido fraude por parte do segurado (CPC, art. 333, II), impõe-lhe o dever de indenizar.II - A eficácia do contrato de seguro não pode ser suspensa unilateralmente se o segurado vem pagando regularmente as parcelas do prêmio, hipótese em que a doutrina reconhece haver adimplemento substancial. Assim, o cancelamento unilateral da apólice não ilide o direito do segurado à percepção integral da indenização, sem dedução das parcelas vincendas.III - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 26/11/2008
Data da Publicação : 12/12/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão