TJDF APC -Apelação Cível-20060110016817APC
AÇÃO ORDINÁRIA. RECONHECIMENTO DO DIREITO À CONTAGEM ESPECIAL DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB CONDIÇÕES INSALUBRES. SERVIDOR PÚBLICO EX-CELETISTA. COMPETÊNCIA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. INOCORRÊNCIA.- - É da competência da justiça comum a ação de servidores públicos distritais ex-celetistas que pretendem contagem de tempo de serviço, para fins de aposentadoria especial, prestado em condições insalubres. - Não se aplica a prescrição qüinqüenal para a propositura de ação que, ajuizada contra a Fazenda Pública, objetiva discutir a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria.- Os antigos servidores celetistas estão protegidos pela garantia do direito adquirido, porquanto tiveram, com a conversão para o regime único, incorporados ao seu patrimônio jurídico o direito de averbar o tempo de serviço laborado em condições insalubres, na forma da legislação anterior.- Recurso provido. Maioria.
Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA. RECONHECIMENTO DO DIREITO À CONTAGEM ESPECIAL DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB CONDIÇÕES INSALUBRES. SERVIDOR PÚBLICO EX-CELETISTA. COMPETÊNCIA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. INOCORRÊNCIA.- - É da competência da justiça comum a ação de servidores públicos distritais ex-celetistas que pretendem contagem de tempo de serviço, para fins de aposentadoria especial, prestado em condições insalubres. - Não se aplica a prescrição qüinqüenal para a propositura de ação que, ajuizada contra a Fazenda Pública, objetiva discutir a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria.- Os antigos servidores celetistas estão protegidos pela garantia do direito adquirido, porquanto tiveram, com a conversão para o regime único, incorporados ao seu patrimônio jurídico o direito de averbar o tempo de serviço laborado em condições insalubres, na forma da legislação anterior.- Recurso provido. Maioria.
Data do Julgamento
:
30/05/2007
Data da Publicação
:
28/06/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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