TJDF APC -Apelação Cível-20060110017400APC
PROCESSO CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. MANDADO. REQUISITOS. COMPARECIMENTO DA PARTE RÉ DESACOMPANHADA DE ADVOGADO. REVELIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 225 E 319, AMBOS DO CPC. 1. Se o mandado de citação e intimação consignou de forma suficientemente clara tanto a necessidade de prévia constituição de patrono, quanto a pena que seria aplicada em caso de a parte requerida não se apresentar em juízo devidamente acompanhada por advogado, então é certo haver restado satisfeita a exigência de forma constante do art. 225, do CPC. 2. Assim, se a requerida compareceu à audiência desacompanhada por advogado - deixando, portanto, de apresentar a respectiva contestação -, impõe-se o reconhecimento da revelia com a aplicação de seu efeito, na exata dicção do art. 319, do CPC.3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. MANDADO. REQUISITOS. COMPARECIMENTO DA PARTE RÉ DESACOMPANHADA DE ADVOGADO. REVELIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 225 E 319, AMBOS DO CPC. 1. Se o mandado de citação e intimação consignou de forma suficientemente clara tanto a necessidade de prévia constituição de patrono, quanto a pena que seria aplicada em caso de a parte requerida não se apresentar em juízo devidamente acompanhada por advogado, então é certo haver restado satisfeita a exigência de forma constante do art. 225, do CPC. 2. Assim, se a requerida compareceu à audiência desacompanhada por advogado - deixando, portanto, de apresentar a respectiva contestação -, impõe-se o reconhecimento da revelia com a aplicação de seu efeito, na exata dicção do art. 319, do CPC.3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
08/10/2007
Data da Publicação
:
22/11/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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