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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110017980APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO DE VEÍCULOS. CULPA DA PARTE RÉ CARACTERIZADA. CULPA CONCORRENTE NÃO CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO.1.De acordo com o conjunto probatório dos autos, restou caracterizado que o acidente automobilístico foi causado em decorrência de conduta culposa do condutor do veículo de propriedade da empresa ré, razão pela qual deve ser mantida a sua condenação ao ressarcimento dos prejuízos decorrentes dos danos causados no veículo conduzido pela autora, diante da responsabilidade do empregador pelos atos praticados pelo empregado ou preposto (Artigo 932, inciso III, do Código Civil).2.No caso de indenização por danos materiais, advinda de responsabilidade extracontratual, o termo a quo da incidência da correção monetária é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do colendo superior Tribunal de Justiça.3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 03/11/2010
Data da Publicação : 16/11/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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