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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110022606APC

Ementa
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. ANOTAÇÃO DE EXECUÇÃO EM CURSO NO CADASTRO DE DEVEDORES DO SERASA. DADO COLHIDO JUNTO AO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA E EM PLENO FLUXO. REGISTRO DE NATUREZA PÚBLICA. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA DISPENSÁVEL. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE E DE FATO PASSÍVEL DE QUALIFICAR-SE COMO GERADOR DE DANO.1. A atividade exercitada por entidade sistematizadora e mantenedora de cadastro de devedores reveste-se de legalidade, municiando com legitimidade a anotação de ação em curso que promove, e, em sendo a inscrição consumada com lastro em dado obtido junto ao cartório de distribuição de feitos judiciais, prescinde da efetivação da notificação premonitória exigida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 43, § 2º).2. A publicidade de que se revestem as ações judiciais e os assentamentos constantes do Cartório Distribuidor, elidem a caracterização da ausência da comunicação prévia como ato ilícito e fato gerador de ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica que figurara como executada de forma a legitimar sua contemplação com compensação pecuniária originária da simples sistematização de um registro verdadeiro e de natureza pública, sob pena de se lhe conferir verba de natureza indenizatória derivada do fato de estar sendo acionada judicialmente e essa ocorrência ter sido registrada em cadastro de devedores.3. Consumada a anotação com lastro em dado obtido junto a cadastro de natureza pública, o ato qualifica-se como mero exercício de um direito que legalmente assiste ao SERASA, não podendo ser reputada como ato ilícito e gerador de ofensas passíveis de qualificarem-se como danos morais, infirmando, então, o aperfeiçoamento do silogismo indispensável para que o dever de indenizar resplandeça.4. Recursos conhecidos. Provido o réu. Prejudicado o da autora. Maioria.

Data do Julgamento : 12/09/2007
Data da Publicação : 04/12/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
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