TJDF APC -Apelação Cível-20060110023047APC
AÇÃO ORDINÁRIA. RECONHECIMENTO DO DIREITO À CONTAGEM ESPECIAL DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB CONDIÇÕES INSALUBRES. REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. INOCORRÊNCIA. DIREITO À AVERBAÇÃO. MUDANÇA DE REGIME PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DA CONTAGEM ESPECIAL DIANTE DA AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO.- É da competência da justiça comum a ação de servidores públicos distritais ex-celetistas que pretendem contagem de tempo de serviço, para fins de aposentadoria especial, prestado em condições insalubres. - Não se aplica a prescrição qüinqüenal para a propositura de ação que, ajuizada contra a Fazenda Pública, objetiva discutir a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria.- O servidor público celetista tem o direito à aposentadoria especial em caso de exercício de atividade em condições insalubres em homenagem ao princípio constitucional do direito adquirido, uma vez incorporado ao seu patrimônio jurídico.- Com a mudança do regime de celetista para o estatutário, impossível a aplicação subsidiária da lei previdenciária diante da omissão constitucional (artigo 40, § 4°), pois a Carta Federal não conferiu a nenhum servidor público o direito à contagem especial do tempo de trabalho prestado sob condição insalubre, perigosa ou penosa.- Recurso provido parcialmente. Maioria.
Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA. RECONHECIMENTO DO DIREITO À CONTAGEM ESPECIAL DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB CONDIÇÕES INSALUBRES. REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. INOCORRÊNCIA. DIREITO À AVERBAÇÃO. MUDANÇA DE REGIME PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DA CONTAGEM ESPECIAL DIANTE DA AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO.- É da competência da justiça comum a ação de servidores públicos distritais ex-celetistas que pretendem contagem de tempo de serviço, para fins de aposentadoria especial, prestado em condições insalubres. - Não se aplica a prescrição qüinqüenal para a propositura de ação que, ajuizada contra a Fazenda Pública, objetiva discutir a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria.- O servidor público celetista tem o direito à aposentadoria especial em caso de exercício de atividade em condições insalubres em homenagem ao princípio constitucional do direito adquirido, uma vez incorporado ao seu patrimônio jurídico.- Com a mudança do regime de celetista para o estatutário, impossível a aplicação subsidiária da lei previdenciária diante da omissão constitucional (artigo 40, § 4°), pois a Carta Federal não conferiu a nenhum servidor público o direito à contagem especial do tempo de trabalho prestado sob condição insalubre, perigosa ou penosa.- Recurso provido parcialmente. Maioria.
Data do Julgamento
:
30/05/2007
Data da Publicação
:
21/06/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
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