TJDF APC -Apelação Cível-20060110025333APC
CIVIL. CONSÓRCIO. PARTICIPANTE. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO. VALORES PAGOS. PRAZO. RETENÇÃO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.I. A desistência de um dos integrantes do grupo de consórcio, com a retirada imediata dos valores por ele desembolsados e utilizados no pagamento de imóveis de outros consorciados contemplados, resulta em desequilíbrio financeiro, gerado pela perda de receita, de forma a prejudicar os demais interessados na aquisição do bem.II. A devolução das parcelas pagas pelo desistente de plano de consórcio deve ocorrer até sessenta dias após o encerramento do grupo.III - Não há ilegalidade na cláusula contratual que prevê a cobrança de seguro, contudo a dedução do valor correspondente fica condicionada à efetiva comprovação de que foi contratado.IV. Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL. CONSÓRCIO. PARTICIPANTE. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO. VALORES PAGOS. PRAZO. RETENÇÃO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.I. A desistência de um dos integrantes do grupo de consórcio, com a retirada imediata dos valores por ele desembolsados e utilizados no pagamento de imóveis de outros consorciados contemplados, resulta em desequilíbrio financeiro, gerado pela perda de receita, de forma a prejudicar os demais interessados na aquisição do bem.II. A devolução das parcelas pagas pelo desistente de plano de consórcio deve ocorrer até sessenta dias após o encerramento do grupo.III - Não há ilegalidade na cláusula contratual que prevê a cobrança de seguro, contudo a dedução do valor correspondente fica condicionada à efetiva comprovação de que foi contratado.IV. Deu-se parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
23/03/2011
Data da Publicação
:
31/03/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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