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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110030600APC

Ementa
PROCESSO CIVIL - CIVIL - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - IRREGULARIDADE - CONSTITUIÇÃO ADVOGADO - DIVERSO - ATUAÇÃO - FASES DO PROCESSO - NULIDADE DO PROCESSO - EXTINÇÃO DO FEITO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.A conjugação do artigo 37 com o artigo 38 do Código de Processo Civil inadmite que o advogado venha a procurar em juízo, sem estar devidamente habilitado para tanto. Dessa forma, se a procuração outorga poderes a causídico distinto do que atua em todas as fases do processo, a nulidade do processo, com extinção do feito, sem julgamento de mérito, é medida que se impõe. Inteligência do artigo 267, inciso IV, do CPC.

Data do Julgamento : 05/03/2008
Data da Publicação : 09/04/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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