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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110033956APC

Ementa
SISTEL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - RESERVA DE POUPANÇA - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - CABIMENTO CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - CONTAGEM - CÁLCULO DA CORREÇÃO - FORMA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA01. Inocorre a prescrição, se a ação é ajuizada no lapso temporal previsto no Código Civil Brasileiro para o exercício de direito pessoal, contado ele a partir de quando o prejuízo alegado se caracteriza, não se podendo ver o prazo como qüinquenário, já que a discussão não diz respeito à complementação de aposentadoria por previdência privada.02. Não desrespeita texto constitucional ou infraconsticuional a determinação de pagamento de restituição de reserva de poupança à associado que se desliga, com correção monetária plena, observando-se os expurgos inflacionários, porque se assim não fosse se estaria pagando valor menor do que o realmente devido, com evidente prejuízo para o credor, e benefício indevido para o devedor.03. Sentença reformada para julgar procedente o pedido inicial, invertendo-se os ônus da sucumbência.04. Recurso provido. Unânime.

Data do Julgamento : 20/02/2008
Data da Publicação : 17/03/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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