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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110037018APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. OBRIGATORIEDADE DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL. INCIDÊNCIA DE JUROS. TERMO A QUO. MORA CULPOSA. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. - O juiz é o destinatário da prova e, como tal, forma o seu livre convencimento diante dos elementos de convicção produzidos nos autos, de acordo com o seu prudente arbítrio. Se a prova requerida se mostra desnecessária, uma vez presentes nos autos documentos suficientes ao convencimento do juiz, evidente a inocorrência de cerceamento de defesa no indeferimento do pedido.- É obrigação do adquirente do imóvel arcar com o pagamento da sua quota-parte no rateio elaborado pela administração do condomínio, porque a natureza dessa obrigação é in rem ou propter rem, sendo, portanto, sujeito passivo da obrigação.- As despesas de condomínio vencidas a partir da entrada em vigor do novo Código Civil estão sujeitas aos juros de 1% e à multa de 2% ao mês, de acordo com o artigo 1.136, § 1°, desse diploma legal, mas, antes disso, na vigência do antigo estatuto civil, os juros e a multa são aqueles fixados na convenção condominial.- A mera oposição quanto à regularidade na cobrança das taxas condominiais, sem a efetiva comprovação do adimplemento dos valores, não tem o condão de liberar o condômino da sua obrigação. - Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 20/06/2007
Data da Publicação : 05/07/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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