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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110038703APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTAGEM ESPECIAL DO TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO EM CONDIÇÕES INSALUBRES DURANTE O PERÍODO CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta Turma, o pleito da autora consistente na contagem especial de todo o tempo de serviço prestado sob condições insalubres, compreendendo o período celetista e o estatutário, tem natureza previdenciária e não diz respeito a vantagens pecuniárias trabalhistas, o que afasta a aplicação da Súmula nº. 97 do c. STJ e torna patente a competência da Justiça comum para o exame da lide. PRESCRIÇÃO QÜINQUENAL. A contagem de tempo de serviço para aposentadoria não se sujeita à prescrição qüinquenal, sendo que esta apenas incide sobre as vantagens pecuniárias que se venceram nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. FATOS CONSTITUTIVOS DOS DIREITOS DOS AUTORES DEMONSTRADOS. Se os autores lograram comprovar o exercício de suas atividades em condições insalubres por meio dos documentos que acompanharam a inicial, consistente nas declarações emitidas pela própria Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que atesta o percebimento do adicional de insalubridade, não há que se falar em improcedência de seu pleito. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 14/05/2008
Data da Publicação : 03/07/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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