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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110040057APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO PÚBLICA. TERRACAP. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. FRACIONAMENTO DO OBJETO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Constitui afronta aos princípios da isonomia e impessoalidade, permitir a inclusão em licitação pública de pessoas com interesse no objeto licitado após as datas fixadas no edital, gerando para estas, condições especiais, quando a todos foi possibilitada a habilitação no certame segundo as datas pré-fixadas e publicadas em instrumento convocatório.2. Na liquidação da SAB - Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A., os imóveis que são objetos de contrato de concessão de direito real de uso firmados com particulares, foram transferidos ao Distrito Federal, podendo ser alienados aos concessionários, bem como, respeitada a vigência dos respectivos contratos, mediante licitação pública. Os demais imóveis em poder de terceiros, serão alienados mediante licitação (Inteligência do artigo 2º, da Lei Distrital nº 2.891/2002).3. A existência de contratos de concessão de uso de partes do imóvel não implica obrigatoriedade de licitação por frações para possibilitar preferência dos concessionários na aquisição das lojas por eles ocupadas, pelo que descabe suspender a homologação do resultado do certame, do qual não participaram os requerentes. (20060020006761AGI, Relator JOÃO MARIOSA, 2ª Turma Cível, julgado em 23/08/2006, DJ 17/10/2006 p. 82).Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 30/01/2008
Data da Publicação : 14/02/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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