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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110043932APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. MEDICAMENTOS. FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO PELO ESTADO. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS.1 - Não merece acolhida a alegação de carência de ação em razão da autora não ter juntado aos autos prova da negativa expressa de fornecimento do medicamento necessário ao seu tratamento médico, porquanto dispensável tal formalidade em face da gravidade da situação, sob pena de se inviabilizar o próprio direito à saúde. 2 - Diante do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, tem o Distrito Federal a obrigação de fornecer os medicamentos necessários ao tratamento de saúde do cidadão, sem qualquer restrição, pois, sendo a saúde um direito fundamental, apenas à própria Carta Constitucional caberia impor limitações ao exercício de tal direito, o que não se verifica.3 - Ocorrendo resistência à pretensão do autor/apelado, consistente no fornecimento pelo apelante - Estado Membro da Federação - de medicamentos prescritos como fundamentais ao tratamento de saúde que faz perante a rede pública, que só restou atendido em face de cominação imposta pelo Judiciário, não há falar-se, em superveniente perda do interesse processual.4 - A Defensoria Pública é órgão do Estado, motivo pelo qual não pode este recolher honorários sucumbenciais em favor daquela, decorrentes de condenação contra a Fazenda em causa patrocinada por Defensor Público.5 - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 30/04/2008
Data da Publicação : 04/06/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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