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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110057936APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO - REVELIA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CONTESTAÇÃO - EQUÍVOCO NA CONTAGEM DO PRAZO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA.1.Nos termos da lei processual, os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação, prorrogando-se até o primeiro dia útil subseqüente, se o vencimento cair em feriado ou em dia em que for determinado o fechamento do fórum.2.Tempestivo o oferecimento de contestação, mostra-se incabível o decreto de revelia e, por conseguinte, o julgamento antecipado da lide, fundamentado no artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil, máxime, quando o julgamento do mérito da demanda envolve questões de fato cuja comprovação reclama dilação probatória.3.Recursos conhecidos. Provido o apelo interposto pelo réu, com o acolhimento da preliminar de nulidade da sentença. Prejudicado o recurso interposto pela autora.

Data do Julgamento : 16/05/2007
Data da Publicação : 26/06/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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