TJDF APC -Apelação Cível-20060110058408APC
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. ENFERMIDADE NÃO CONSIDERADA DOENÇA GRAVE. HIPÓTESES NÃO PREVISTAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.1. Não faz jus ao recebimento de indenização, se a apólice do seguro cobre apenas o caso de invalidez permanente decorrente de acidente e, a incapacidade que resultou na aposentadoria do segurado sucedeu-se de doença. 2. Mostra-se legítima a recusa da seguradora ao pagamento indenizatório se a enfermidade que acometeu o garantido não se enquadra em uma das hipóteses de doença grave previstas no contrato securitário.3. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. ENFERMIDADE NÃO CONSIDERADA DOENÇA GRAVE. HIPÓTESES NÃO PREVISTAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.1. Não faz jus ao recebimento de indenização, se a apólice do seguro cobre apenas o caso de invalidez permanente decorrente de acidente e, a incapacidade que resultou na aposentadoria do segurado sucedeu-se de doença. 2. Mostra-se legítima a recusa da seguradora ao pagamento indenizatório se a enfermidade que acometeu o garantido não se enquadra em uma das hipóteses de doença grave previstas no contrato securitário.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
13/10/2010
Data da Publicação
:
20/10/2010
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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