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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110061703APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DÍVIDA ORIUNDA DA UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. NEGATIVAÇÃO MANTIDA APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO. FATO INCONTROVERSO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. Confessando o banco réu que manteve o nome da autora inscrito junto ao Serasa mesmo após o pagamento do débito, torna-se indiscutível a sua responsabilidade pela compensação do dano moral advindo da manutenção indevida da consumidora junto aquele órgão de proteção ao crédito.Para o homem de bem, ser considerado mau pagador é, de fato, dano moral que enseja compensação, o qual resulta da própria conduta lesiva, prescindindo de qualquer comprovação.A doutrina tem consagrado a dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes, razão pela qual, considerando-se os aspectos supra-citados, mostra-se insuficiente o quantum indenizatório fixado pela sentença, impondo-se a sua majoração.

Data do Julgamento : 23/05/2007
Data da Publicação : 05/07/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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