TJDF APC -Apelação Cível-20060110061832APC
ADMINISTRATIVO - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE - MOTIVAÇÃO - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - LEI 11.334/2006 - APLICAÇÃO RETROATIVA.Nulo o ato da autoridade de trânsito ao aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, se ausente a motivação e por não atender ao princípio da proporcionalidade.Considerando que Lei 11.334/2006, de natureza jurídica punitiva, abrandou os níveis de gradação das infrações de trânsito, deve-se reconhecer a aplicação retroativa do citado diploma legal aos casos não definitivamente julgados, por se tratar de norma mais benéfica, em analogia in bonam partem aos princípios de Direito Penal e do Direito Tributário.
Ementa
ADMINISTRATIVO - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE - MOTIVAÇÃO - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - LEI 11.334/2006 - APLICAÇÃO RETROATIVA.Nulo o ato da autoridade de trânsito ao aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, se ausente a motivação e por não atender ao princípio da proporcionalidade.Considerando que Lei 11.334/2006, de natureza jurídica punitiva, abrandou os níveis de gradação das infrações de trânsito, deve-se reconhecer a aplicação retroativa do citado diploma legal aos casos não definitivamente julgados, por se tratar de norma mais benéfica, em analogia in bonam partem aos princípios de Direito Penal e do Direito Tributário.
Data do Julgamento
:
07/02/2008
Data da Publicação
:
03/03/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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