TJDF APC -Apelação Cível-20060110066163APC
DIREITO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE SEM RECURSOS FINANCEIROS. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. REMESSA OFICIAL E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1. Não há que se falar em carência de ação ou perda superveniente do objeto, em face do cumprimento da ordem determinada em antecipação de tutela. Concedida (ou não) a antecipação de tutela, o processo prosseguirá até final julgamento, quando a liminar será confirmada ou revogada (art. 273, § 5º, do CPC).2. O fornecimento gratuito de medicamento para tratamento de saúde, à pessoa que dele necessita e não possui condições econômicas para adquiri-lo, é direito do indivíduo e dever do Estado, nos termos do art. 196, da CF e 207, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do qual o poder público não pode se eximir.Decisão: Negar provimento à remessa oficial e ao recurso voluntário.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE SEM RECURSOS FINANCEIROS. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. REMESSA OFICIAL E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1. Não há que se falar em carência de ação ou perda superveniente do objeto, em face do cumprimento da ordem determinada em antecipação de tutela. Concedida (ou não) a antecipação de tutela, o processo prosseguirá até final julgamento, quando a liminar será confirmada ou revogada (art. 273, § 5º, do CPC).2. O fornecimento gratuito de medicamento para tratamento de saúde, à pessoa que dele necessita e não possui condições econômicas para adquiri-lo, é direito do indivíduo e dever do Estado, nos termos do art. 196, da CF e 207, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do qual o poder público não pode se eximir.Decisão: Negar provimento à remessa oficial e ao recurso voluntário.
Data do Julgamento
:
10/10/2007
Data da Publicação
:
13/12/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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