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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110066612APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. QUINTOS. SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. CARGO EM COMISSÃO EXERCIDO ANTES DA POSSE EM CARGO EFETIVO. DIREITO A INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM. LEI DISTRITAL N. 1.004/96.- Ao ocupante de função comissionada perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal anteriormente à sua investidura em cargo efetivo é devida a concessão do benefício denominado quintos/décimos, pois mesmo no período em que o impetrante não detinha vínculo funcional como efetivo, não se pode desconsiderar sua condição regular de servidor para os devidos fins legais na forma que dispõe a Lei n. 8.112/90.- Não há que se falar em ausência de lei distrital para fins de incorporação de quintos de função comissionada, pois a Lei Federal n. 8.112/90 foi recepcionada pelo Distrito Federal mediante a Lei Distrital n. 197/91.- No âmbito distrital, a matéria referente à incorporação de quintos/décimos foi disciplinada pela Lei n. 1.004/96, tendo tal direito sido extinto com a edição da Lei Distrital n. 1.864, de 20 de janeiro de 1998, fazendo jus o impetrante ao recebimento da vantagem até a data de sua extinção no Distrito Federal.- Recurso provido. Maioria.

Data do Julgamento : 12/03/2008
Data da Publicação : 14/05/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
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