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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110066709APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RITO SUMÁRIO - TRANSPORTE COLETIVO - FALECIMENTO DE PASSASSEIRO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - VALOR CONDENATÓRIO - MONTANTE RAZOÁVEL - MANUTENÇÃO - DEDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO A SER RECEBIDO QUANTIA ASSEGURADA A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INCONSISTÊNCIA - JUROS DE MORA - FIXAÇÃO A PARTIR DA CITAÇÃO (PRECEDENTES DO E. STJ).1. É objetiva a responsabilidade do transportador pelos danos causados às pessoas transportadas, passível de indenização por dano moral o passageiro que vem a falecer em virtude de acidente automobilístico.2. Na fixação dos danos morais devem ser consideradas a capacidade econômica das partes, a gravidade e a extensão do dano, de modo a não importar nem em excessiva oneração do réu nem, tão-pouco, em enriquecimento sem causa do autor. In casu, não comporta modificação o valor dos danos morais - R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para cada genitor - que se revela compatível com os dissabores experimentados em virtude do óbito do filho dos autores.3. Impossível deduzir do montante indenizatório a ser recebido pelos autores o valor assegurado em lei a título de seguro obrigatório (DPVAT), quando não há prova de que essa indenização foi recebida ou mesmo solicitada.4. Os juros de mora, em caso de responsabilidade civil contratual decorrente do falecimento de passageiro em transporte coletivo, são a partir da citação (Precedentes do e. STJ).5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/05/2009
Data da Publicação : 10/06/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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