TJDF APC -Apelação Cível-20060110071239APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ESTIPULANTE. MANDATÁRIO DOS SEGURADOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO SEGURO. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA.1 - Nos contratos de seguro de vida em grupo, o estipulante figura como mero mandatário dos segurados, não respondendo pelo descumprimento do contrato por parte da seguradora, salvo a prática de ato ou a sua omissão que tenha sido causa do inadimplemento. Por conseguinte, o estipulante é parte ilegítima para responder à ação de execução movida pelo segurado.2 - Apelo provido.3 - Sentença reformada.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ESTIPULANTE. MANDATÁRIO DOS SEGURADOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO SEGURO. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA.1 - Nos contratos de seguro de vida em grupo, o estipulante figura como mero mandatário dos segurados, não respondendo pelo descumprimento do contrato por parte da seguradora, salvo a prática de ato ou a sua omissão que tenha sido causa do inadimplemento. Por conseguinte, o estipulante é parte ilegítima para responder à ação de execução movida pelo segurado.2 - Apelo provido.3 - Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
24/11/2008
Data da Publicação
:
12/01/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO