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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110080405APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. FIXAÇÃO EM QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. O laudo de exame de corpo de delito elaborado pelo IML,concluindo pela debilidade permanente de membro e da função locomotora, é suficiente para instruir a petição inicial da ação de cobrança do seguro obrigatório - DPVAT2. O valor da indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de veículo, nos termos da Lei n. 6.194/74, é de quarenta (40) salários mínimos, não podendo ser limitado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 17/12/2008
Data da Publicação : 20/01/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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