TJDF APC -Apelação Cível-20060110081102APC
SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO - LER/DORT. EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA.1- A lesão decorrente de esforço repetitivo (LER/DORT), apesar de receber a denominação de doença, decorre de microtraumas causados por esforços repetitivos, traumas estes considerados acidente pessoal.2- A doença LER/DORT é equiparada a acidente de trabalho, gerando direito à indenização securitária. Inteligência do art. 20 da Lei 8.213/91.3- Se a cláusula 6 da apólice do seguro estabelece que o capital segurado de cada componente principal corresponde a 36 (trinta e seis) vezes o salário do mês anterior ao da cobertura e o valor pago foi calculado de acordo com essa fórmula, conclui-se que não há que se falar em complementação do pagamento já efetuado.4- Apelação e recurso adesivo improvidos.
Ementa
SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO - LER/DORT. EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA.1- A lesão decorrente de esforço repetitivo (LER/DORT), apesar de receber a denominação de doença, decorre de microtraumas causados por esforços repetitivos, traumas estes considerados acidente pessoal.2- A doença LER/DORT é equiparada a acidente de trabalho, gerando direito à indenização securitária. Inteligência do art. 20 da Lei 8.213/91.3- Se a cláusula 6 da apólice do seguro estabelece que o capital segurado de cada componente principal corresponde a 36 (trinta e seis) vezes o salário do mês anterior ao da cobertura e o valor pago foi calculado de acordo com essa fórmula, conclui-se que não há que se falar em complementação do pagamento já efetuado.4- Apelação e recurso adesivo improvidos.
Data do Julgamento
:
17/06/2009
Data da Publicação
:
08/09/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROBERTO SANTOS
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