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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110089830APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA INTEGRAL CONTRATO. 1 - Compete ao autor, segundo o art. 333, inciso I do Código de Processo Civil, o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito. Se a cobertura integral da cirurgia pretendida foi contratada verbalmente, tem o autor a obrigação de provar tal acontecimento, constituindo fator impeditivo de legitimação do direito pretendido a ausência de tal prova.2 - É forçoso o indeferimento do pedido de indenização por dano moral se inexiste prova do descumprimento contratual imputado à parte ré.3 - Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 12/12/2007
Data da Publicação : 19/02/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN