TJDF APC -Apelação Cível-20060110090697APC
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO EXCLUSIVO PARA MILITARES. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO DO EXÉRCITO. DEVER DA SEGURADORA DE PAGAR O PRÊMIO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.1- O tipo de Seguro de Vida em Grupo, a que aderiu o segurado é destinado exclusivamente a militares do serviço ativo, com variada cobertura, inclusive para acidente em serviço, tratando-se de seguro individualizado a determinada classe.2- A incapacidade decorrente de acidente em serviço pelo militar, deve ser aferida em relação às atividades laborativas que desenvolve e suas condições pessoais, de modo que não se justifica a exigência de que tenha que ser inválido para que possa receber o valor máximo da cobertura securitária. 3- Decisão: Recurso provido, sentença reformada.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO EXCLUSIVO PARA MILITARES. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO DO EXÉRCITO. DEVER DA SEGURADORA DE PAGAR O PRÊMIO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.1- O tipo de Seguro de Vida em Grupo, a que aderiu o segurado é destinado exclusivamente a militares do serviço ativo, com variada cobertura, inclusive para acidente em serviço, tratando-se de seguro individualizado a determinada classe.2- A incapacidade decorrente de acidente em serviço pelo militar, deve ser aferida em relação às atividades laborativas que desenvolve e suas condições pessoais, de modo que não se justifica a exigência de que tenha que ser inválido para que possa receber o valor máximo da cobertura securitária. 3- Decisão: Recurso provido, sentença reformada.
Data do Julgamento
:
31/03/2008
Data da Publicação
:
23/04/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
IRACEMA MIRANDA E SILVA
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