TJDF APC -Apelação Cível-20060110099199APC
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - O prazo prescricional para pleitear a correção monetária da restituição da reserva de poupança é o mesmo para postular o direito à complementação de aposentadoria, cinco anos. Súmula 291 do STJ. Prejudicial acolhida quanto ao segundo autor.II - A reserva de poupança deve ser restituída com correção plena, mediante índices que recomponham a perda do poder aquisitivo da moeda. Súmula 289 do e. STJ.III - Apelação do 2º autor improvida. Apelo da ré parcialmente provido.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - O prazo prescricional para pleitear a correção monetária da restituição da reserva de poupança é o mesmo para postular o direito à complementação de aposentadoria, cinco anos. Súmula 291 do STJ. Prejudicial acolhida quanto ao segundo autor.II - A reserva de poupança deve ser restituída com correção plena, mediante índices que recomponham a perda do poder aquisitivo da moeda. Súmula 289 do e. STJ.III - Apelação do 2º autor improvida. Apelo da ré parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/06/2008
Data da Publicação
:
14/07/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI