TJDF APC -Apelação Cível-20060110100260APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. RECONVENÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERDADE. DIREITO CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA E INVEROSSÍMIL DE OPERAÇÕES COM USO FRAUDULENTO DE SENHA PESSOAL DO CORRENTISTA. ÔNUS DA PROVA.I. A presunção de verdade resultante da revelia é apenas relativa e por isso pode ceder ante a adversidade probatória dos autos.II. Estando todos os contratos bancários e respectivas formações dos débitos detalhados e comprovados nos autos, a invocação do uso fraudulento da senha pessoal, por representar fato impeditivo do direito do autor, atrai para o réu o ônus da prova correspondente, na linha do que preceitua o art. 333, II, do Código de Processo Civil.III. Desmerece abrigo jurídico impugnações comodamente genéricas que não identificam as operações bancárias supostamente fraudadas e deixam de especificar quais os débitos ou lançamentos indevidos. III. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. RECONVENÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERDADE. DIREITO CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA E INVEROSSÍMIL DE OPERAÇÕES COM USO FRAUDULENTO DE SENHA PESSOAL DO CORRENTISTA. ÔNUS DA PROVA.I. A presunção de verdade resultante da revelia é apenas relativa e por isso pode ceder ante a adversidade probatória dos autos.II. Estando todos os contratos bancários e respectivas formações dos débitos detalhados e comprovados nos autos, a invocação do uso fraudulento da senha pessoal, por representar fato impeditivo do direito do autor, atrai para o réu o ônus da prova correspondente, na linha do que preceitua o art. 333, II, do Código de Processo Civil.III. Desmerece abrigo jurídico impugnações comodamente genéricas que não identificam as operações bancárias supostamente fraudadas e deixam de especificar quais os débitos ou lançamentos indevidos. III. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/02/2008
Data da Publicação
:
02/04/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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