TJDF APC -Apelação Cível-20060110109374APC
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. CONVERSÃO DE LICENCA-PRÊMIO NÃO GOZADA EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. É cabível a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada por servidor aposentado do Distrito Federal. Caso contrário, ocorreria o enriquecimento sem causa da Administração Pública, o que é vedado no ordenamento jurídico brasileiro.2. Considerando os parâmetros do § 4º do art. 20 do CPC, tem-se como adequado o valor fixado para os honorários advocatícios.3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. CONVERSÃO DE LICENCA-PRÊMIO NÃO GOZADA EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. É cabível a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada por servidor aposentado do Distrito Federal. Caso contrário, ocorreria o enriquecimento sem causa da Administração Pública, o que é vedado no ordenamento jurídico brasileiro.2. Considerando os parâmetros do § 4º do art. 20 do CPC, tem-se como adequado o valor fixado para os honorários advocatícios.3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
08/11/2007
Data da Publicação
:
28/05/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ GUILHERME
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