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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110123698APC

Ementa
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEFEITO DA VIA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. EMENDA À INICIAL. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO ASSISTENTE. ART.431/CPC. NULIDADE DO PROCESSO. INEXISTÊNICA. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. VALORAÇÃO.1. Não pode ser extinto o processo quando a parte justifica e comprova o cumprimento a destempo da emenda à inicial.2. Cabe ao juiz, na direção do processo, decidir da conveniência ou não da realização das provas. A sua não complementação, por si só, não serve para caracterizar a nulidade do processo.3. Para o início da produção da prova pericial a lei processual civil exige em seu art.431, apenas a intimação das partes e não de seus assistentes técnicos.4. A recomposição de perda patrimonial que justifica a indenização por dano material deve ser caracterizada pelos danos emergentes ou lucros cessantes, comprovados nos autos.5. O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, às suas próprias circunstâncias, à sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento, devendo ser reduzido quando se mostrar excessivo.6. Recurso da autora desprovido.Recurso voluntário do réu e remessa necessária parcialmente providos.

Data do Julgamento : 24/04/2013
Data da Publicação : 04/06/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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