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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110128558APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO EM NOME DE PESSOA DIVERSA DO CONTRATANTE. IRRELEVÂNCIA. QUEBRA DE PERFIL NÃO CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA MANTIDA. JUROS MORATÓRIOS. RESPOSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO A QUO. CITAÇÃO. RECURSO PARCILAMENTE PROVIDO.1 - Sem dúvida, a quebra do perfil do segurado gera inexoravelmente à exoneração da seguradora do dever indenizatório. Entretanto, evidenciado restou no caso vertente inexistência da violação realçada, não se podendo atribuir ao elemento informativo impreciso o condão de ancorar escusa da seguradora. Até porque, sequer houve menção por parte da seguradora de qualquer repercussão decorrente do fato do veículo estar em nome do filho do segurado, refletindo a irrelevância de tal elemento informativo na aceitação da proposta. A propósito, acolhida sem ressalva alguma, após prévia vistoria realizada no feito, ocasião em que teve ela ciência do real dono mediante apresentação do CRLV. 2 - A natureza estreitamente contratual da relação jurídica deflagrada afasta de plano a data do evento como termo inicial da incidência dos juros moratórios. O disposto no artigo 405 do CC não comporta dúvida acerca da constituição da apelante em mora, mais precisamente na data da citação.3 - Apelação conhecida e provida parcialmente.

Data do Julgamento : 13/02/2008
Data da Publicação : 16/04/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : DONIZETI APARECIDO
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