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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110133416APC

Ementa
INTERESSE DE AGIR - NECESSIDADE DE UTILIDADE DA INTERVENÇÃO ESTATAL - CONFIGURAÇÃO - POSSIBILIDADE JURÍDICA - EXISTÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA - PERCA DE OBJETO - INOCORRÊNCIA - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - INEXISTÊNCIA - PRELIMINARES REJEITADAS - POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - CABOS - CRITÉRIO DE CONVOCAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA1)- Presente se faz o interesse de agir, se tem parte que reclama a intervenção do Poder Judiciário necessidade de sua atuação, para fazer valer direito seu que entende desrespeitado, e se com a decisão, se a ela favorável, tiver benefício.2)- Presente se faz a possibilidade jurídica quando inexiste proibição de buscar-se a prestação jurisdicional, sendo matéria reservada ao mérito a verificação de ter o autor o direito invocado.3)- Não se dá a perca de objeto, em mandado de segurança, quando a freqüência a curso de formação de sargento se deu por força de decisão judicial, sendo dela decorrente a conclusão, e ser necessária a apreciação do mérito, sob pena de desaparecimento dos efeitos ordem judicial.4)- Desnecessária a formação de litisconsórcio, quando a admissão dos impetrantes em curso de formação de sargento em nada afetará os demais candidatos, já que não se tem limitações de vagas.5)- Nos termos do artigo 16, da Lei 7.289/84, tem que se levar em conta, para efeito de convocação para freqüência a curso de formação de sargentos, a antiguidade no posto ou na graduação, não sendo tempo efetivo de serviço critério que possa ser observado.6)- Descumprida a lei, feridos foram os direitos dos impetrantes, cabos, que foram preteridos, e por isto correta a decisão que a eles concede segurança que lhes garante a freqüência ao curso.7)- Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 07/02/2007
Data da Publicação : 12/06/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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