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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110140193APC

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. RETIFICAÇÃO. NOMES E PRENOMES DOS PAIS E AVÓS. GRAFIA SEGUNDO A ÉPOCA DO NASCIMENTO. 1.A Lei de Registros Públicos determina que os nomes dos pais deverão ser grafados no assento de nascimento segundo a época do nascimento.2.Outra não é a conclusão no que pertine aos nomes e prenomes dos avós paternos e maternos, porquanto se dos genitores a lei exige que seja grafado o patronímico da época do nascimento, para os nomes avoengos a exigência é idêntica. 3.Se à época do nascimento do registrando a avó paterna já assinava com o patronímico do marido, correta a inclusão deste nome no registro civil, ainda que o marido da avó não seja o avô do registrando.4.Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 10/12/2008
Data da Publicação : 19/01/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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