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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110142777APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - ART. 514, II, CPC - AÇÃO DE COBRANÇA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO - RETENÇÃO.1 - Especificadas as razões de fato e de direito pelas quais se pleiteia a reforma da sentença vergastada, mesmo de forma sucinta, conhece-se do recurso, por ter sido cumprido o disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Rescindido o contrato de promessa de compra e venda, por desistência do comprador, não se mostrando razoável a retenção de 10% (dez por cento) do valor total da unidade imobiliária, aplica-se o disposto no artigo 413, do Código Civil, cabendo ao magistrado adequar tal percentual à realidade, reduzindo proporcionalmente o encargo, a fim de restabelecer o equilíbrio entre os contratantes.3 - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/04/2008
Data da Publicação : 19/05/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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