TJDF APC -Apelação Cível-20060110144660APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. UTILIZAÇÃO FRAUDULENTA DE DOCUMENTO DO AUTOR POR TERCEIROS. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. SENTENÇA REFORMADA.- Diante da comprovada fraude na realização de negócio jurídico por terceiro em nome do autor, imputa-se ao fornecedor de bens e serviços o dever de indenizar eventuais prejuízos experimentados pelo consumidor, reconhecendo-se a sua responsabilidade civil objetiva, em razão do risco inerente à atividade que desenvolve. - A indenização por dano moral possui caráter satisfativo-punitivo, ou seja, o valor em pecúnia deverá proporcionar ao ofendido uma satisfação que seja capaz de amenizar o sofrimento, a atribulação sentida, bem como servir de castigo ao ofensor, causador do dano, incutindo-lhe um impacto tal, suficiente para dissuadi-lo de um novo atentado. - O valor fixado deverá ser moderado e eqüitativo, evitando-se que se converta o sofrimento em instrumento de enriquecimento indevido.- Recurso provido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. UTILIZAÇÃO FRAUDULENTA DE DOCUMENTO DO AUTOR POR TERCEIROS. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. SENTENÇA REFORMADA.- Diante da comprovada fraude na realização de negócio jurídico por terceiro em nome do autor, imputa-se ao fornecedor de bens e serviços o dever de indenizar eventuais prejuízos experimentados pelo consumidor, reconhecendo-se a sua responsabilidade civil objetiva, em razão do risco inerente à atividade que desenvolve. - A indenização por dano moral possui caráter satisfativo-punitivo, ou seja, o valor em pecúnia deverá proporcionar ao ofendido uma satisfação que seja capaz de amenizar o sofrimento, a atribulação sentida, bem como servir de castigo ao ofensor, causador do dano, incutindo-lhe um impacto tal, suficiente para dissuadi-lo de um novo atentado. - O valor fixado deverá ser moderado e eqüitativo, evitando-se que se converta o sofrimento em instrumento de enriquecimento indevido.- Recurso provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
10/12/2008
Data da Publicação
:
18/12/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
Mostrar discussão