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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110148568APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COTAS CONDOMINIAIS - AUTOR INADIMPLENTE - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - IMPROCEDÊNCIA - DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO COMPROVADOS - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA.01.Para a caracterização da responsabilidade civil é indispensável a concorrência de três requisitos: dano, patrimonial ou moral, nexo de causalidade e ato ilícito (artigos 927 combinado com 186 do Código Civil).02.A obrigação do condômino é propter rem, por isso, quem adquire unidade autônoma passa a arcar com as respectivas despesas, já que a obrigação é imposta ao titular do domínio.03..Não se encontra patenteado, e devidamente comprovado, qualquer ato ilícito praticado pelo Apelado, não havendo como se acolher o pedido de indenização a título moral e material, por falta de pressupostos básicos.04.Rejeitada a preliminar. Negou-se provimento. Unânime.

Data do Julgamento : 08/10/2008
Data da Publicação : 30/10/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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