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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110156596APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL - AÇÃO COMINATÓRIA - LIMINAR DEFERIDA - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - MEDICAMENTOS - FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO PELO ESTADO - RESTRIÇÃO - LISTA ELABORADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE - INCONSTITUCIONALIDADE.1 - Não merece acolhida a alegação de carência de interesse de agir em razão da parte autora não ter juntado aos autos prova da negativa expressa de fornecimento do medicamento necessário ao seu tratamento médico, porquanto dispensável tal formalidade em face da gravidade da situação e da garantia constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5, XXXV CF).2 - Diante do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, tem o Distrito Federal a obrigação de fornecer os medicamentos necessários ao tratamento de saúde do cidadão, sem qualquer restrição relativa à lista elaborada pelo Ministério da Saúde, pois, sendo a saúde um direito fundamental, apenas à própria Carta Constitucional caberia impor limitações ao exercício de tal direito, o que não se verifica.3 - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 03/10/2007
Data da Publicação : 23/10/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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