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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110157156APC

Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - ADVERTÊNCIA DE QUE O RÉU DEVERIA CONSTITUIR ADVOGADO OU FAZER-SE ACOMPANHAR DE DEFENSOR PÚBLICO - SUSPENSÃO DO PROCESSO - ACORDO - HOMOLOGAÇÃO - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - EXECUÇÃO - EXCESSO INEXISTENTE.01. Considerando que o réu compareceu à audiência de conciliação desacompanhado de advogado, mesmo constando a advertência do mandado de citação e intimação e restando suspenso o feito por quinze dias a pedido do advogado da parte autora para tentar entabular acordo após o decurso do prazo, vindo este a ser apresentado e homologado, não há que se falar em nulidade, eis que assinado pelas partes e por duas testemunhas.02. Deixando o devedor de impugnar o valor da execução quando da oposição dos embargos, a alegação de excesso é descabida tendo em vista que os valores pagos foram devidamente subtraídos do montante executado.03. Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 17/12/2007
Data da Publicação : 22/01/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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