TJDF APC -Apelação Cível-20060110158825APC
APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. AGRAVO RETIDO. PROVAS. DESTINATÁRIO. REJEIÇÃO. MÉRITO: MANUTENÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TERRAS PÚBLICAS. INVIABILIDADE. 1. Não ocorre cerceamento de defesa se o juiz processante - o vero destinatário do conjunto probatório -, justificadamente, considerou suficientes as provas produzidas nos autos e julgou desnecessárias outras diligências para o acertamento da demanda. Agravo retido improvido.2. Em se tratando de terra pública, não são oponíveis justo título nem boa-fé, não cabendo, ademais, falar em usucapião e sendo irrelevante que haja outras famílias em situação similar.3. A ocupação de bem público não gera direito a posse e a domínio, tratando-se de mera tolerância da Administração.4. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. AGRAVO RETIDO. PROVAS. DESTINATÁRIO. REJEIÇÃO. MÉRITO: MANUTENÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TERRAS PÚBLICAS. INVIABILIDADE. 1. Não ocorre cerceamento de defesa se o juiz processante - o vero destinatário do conjunto probatório -, justificadamente, considerou suficientes as provas produzidas nos autos e julgou desnecessárias outras diligências para o acertamento da demanda. Agravo retido improvido.2. Em se tratando de terra pública, não são oponíveis justo título nem boa-fé, não cabendo, ademais, falar em usucapião e sendo irrelevante que haja outras famílias em situação similar.3. A ocupação de bem público não gera direito a posse e a domínio, tratando-se de mera tolerância da Administração.4. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
16/04/2008
Data da Publicação
:
13/05/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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