TJDF APC -Apelação Cível-20060110167044APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. ELABORAÇÃO DE PROJETO GRÁFICO, EDIÇÃO GERAL E REVISÃO DE TEXTOS PARA PUBLICAÇÃO DE LIVRO. REMUNERAÇÃO DO LABOR POR MEIO DE PERCENTUAL NAS VENDAS. AUSÊNCIA DE REPASSE DOS VALORES ACORDADOS AO AUTOR DO TRABALHO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. USO DO NOME DO AUTOR EM PUBLICAÇÃO DE LIVRO EM QUE NÃO PARTICIPOU DA PRODUÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. OFENSA À DIREITO DA PERSONALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se o autor comprovou que prestou o serviço de editoração geral do livro escrito pelo réu, na forma como avençada, que a obra foi publicada e teve exemplares comercializados, e que não recebeu o pagamento devido, e se, por outro lado, o requerido não comprovou os fatos impeditivos do direito do requerente, impossibilita-se a reforma da sentença que reconheceu o inadimplemento contratual e condenou o réu pagar ao autor a remuneração ajustada.2. A inserção do nome da pessoa em publicações com fins comerciais, sem sua autorização, caracteriza, por si só, ofensa ao direito da personalidade, e enseja indenização por danos morais, sendo dispensável a prova do dano ou prejuízo, que é presumido. 3. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua dupla função: reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Assim, se a condenação imposta na sentença se mostra excessiva, diante desses parâmetros, impõe-se a sua redução.4. Apelo parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. ELABORAÇÃO DE PROJETO GRÁFICO, EDIÇÃO GERAL E REVISÃO DE TEXTOS PARA PUBLICAÇÃO DE LIVRO. REMUNERAÇÃO DO LABOR POR MEIO DE PERCENTUAL NAS VENDAS. AUSÊNCIA DE REPASSE DOS VALORES ACORDADOS AO AUTOR DO TRABALHO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. USO DO NOME DO AUTOR EM PUBLICAÇÃO DE LIVRO EM QUE NÃO PARTICIPOU DA PRODUÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. OFENSA À DIREITO DA PERSONALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se o autor comprovou que prestou o serviço de editoração geral do livro escrito pelo réu, na forma como avençada, que a obra foi publicada e teve exemplares comercializados, e que não recebeu o pagamento devido, e se, por outro lado, o requerido não comprovou os fatos impeditivos do direito do requerente, impossibilita-se a reforma da sentença que reconheceu o inadimplemento contratual e condenou o réu pagar ao autor a remuneração ajustada.2. A inserção do nome da pessoa em publicações com fins comerciais, sem sua autorização, caracteriza, por si só, ofensa ao direito da personalidade, e enseja indenização por danos morais, sendo dispensável a prova do dano ou prejuízo, que é presumido. 3. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua dupla função: reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Assim, se a condenação imposta na sentença se mostra excessiva, diante desses parâmetros, impõe-se a sua redução.4. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/03/2012
Data da Publicação
:
03/04/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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