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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110194800APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TEMPO DE SERVIÇO. INSALUBRIDADE. CONTAGEM SEGUNDO A LEI VIGENTE AO TEMPO DA PRESTAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. REGIMES CELETISTA E ESTATUTÁRIO. DISTINÇÃO JURÍDICA.I. O tempo de serviço é qualificado juridicamente pela lei vigente ao tempo de sua prestação. Incorpora-se ao patrimônio do servidor e, como direito adquirido, não pode ser suprimido em face da mudança de regime jurídico.II. Sob a égide do regime celetista, faz jus o servidor, ante a aquisição incondicional do tempo de serviço prestado em situação de insalubridade, à contagem diferenciada prevista na lei de regência da previdência social.III. No regime estatutário, a falta da legislação complementar - essencial à eficácia plena da norma constitucional que contempla a aposentadoria especial - ergue-se como óbice inexpugnável à contagem diferenciada do tempo de serviço prestado em condições insalubres.IV. A norma constitucional de eficácia limitada, quando desprovida da regulamentação expressamente exigida, não tem vigor jurídico para plasmar direitos subjetivos.V. A falta de similitude jurídica e o discrímen legal dos regimes celetista e estatutário desautorizam o emprego da analogia para o fim de outorgar ao servidor contagem de tempo de serviço incompatível com o regime em que foi desempenhado.VI. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/04/2007
Data da Publicação : 24/05/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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