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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110195958APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. TERMO FINAL. JUROS REMUNERATÓRIOS.1. Aplica-se a Súmula 291 do c. STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.3. Pactuando as partes a correção monetária pela ORTN, extinta esta, devem ser considerados os índices oficiais substitutos (OTN e BTN), aplicando-se, todavia, o IPC nos meses em que ocorreram reconhecidos expurgos procedidos pelos planos econômicos do governo, consoante jurisprudência amplamente dominante no egrégio Superior Tribunal de Justiça.4. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque visa, tão-somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.5. Os juros remuneratórios devem incidir até o desligamento do participante do instituto de previdência, conforme preceitua o seu regulamento.6. Apelo da ré parcialmente provido para acolher a prejudicial de mérito e julgar improcedente o pedido em relação a sete autores, eis que a pretensão está extinta, com fulcro no art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Recurso dos autores desprovido.

Data do Julgamento : 28/05/2008
Data da Publicação : 10/06/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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