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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110198780APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO EM CONTRATO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. FÉ PÚBLICA. DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL. RECUSA DE COBERTURA SECURITÁRIA. INDENIZAÇÃO DANO MORAL. CABIMENTO.1.Mostrando-se desnecessária ao deslinde da controvérsia a prova pericial pretendida pela parte, tem-se por incensurável a decisão que indefere sua produção. Agravo retido não provido.2.A aposentadoria por invalidez promovida pelo INSS constitui ato da Administração e goza de fé pública e presunção de veracidade, constituindo prova suficiente para demonstrar a incapacidade laboral do segurado.3.Demonstrada a incapacidade absoluta da parte para o exercício de atividade laboral, cabível a indenização decorrente de contrato de vida entabulado pelas partes.4.Extrapola o mero desconforto ou dissabor, e justifica a condenação por danos morais a recusa indevida de cobertura securitária, sobretudo em momento de grande abalo emocional decorrente de grave doença considerada incurável.5.Mostra-se incabível a redução do valor arbitrado a título de danos morais, quando observados os critérios da proporcionalidade e razoabilidade pelo d. magistrado sentenciante.6.Recurso de Apelação e Agravo Retido conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 13/05/2009
Data da Publicação : 04/06/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
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