TJDF APC -Apelação Cível-20060110201464APC
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO. PROCURAÇÃO OUTORGADA A ESTAGIÁRIO QUE PASSOU A ATUAR NO FEITO POSTERIORMENTE COMO ADVOGADO. REGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. COBRANÇA INDEVIDA. INOCORRÊNCIA. SEGURO EM GRUPO PARA CASO DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. DÍVIDA VENCIDA ANTERIORMENTE AO SINISTRO. INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INDENIZAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCABIMENTO.1. O instrumento de mandato, conferido a estagiário, possibilita a sua atuação como advogado no feito após a sua graduação e inscrição nos quadros da OAB, sem que haja necessidade de que lhe seja outorgada nova procuração.2. Não é indevida a inscrição do nome da parte em cadastros restritivos do crédito em hipóteses de dívida vencida e não paga, consubstanciando, antes, exercício regular do direito do credor, o que não enseja dano moral.3. Havendo previsão contratual expressa de que o seguro contra desemprego quita as despesas contraídas no período, até a véspera do evento danoso, resulta inquestionável que nesse saldo não se insere débito do cartão de crédito relativo a fatura de período anterior, vencida e não paga.4. Sendo legítima a cobrança e, por conseguinte, o pagamento, não há que se falar em repetição do indébito.5. Apelo principal provido. Recurso adesivo prejudicado.
Ementa
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO. PROCURAÇÃO OUTORGADA A ESTAGIÁRIO QUE PASSOU A ATUAR NO FEITO POSTERIORMENTE COMO ADVOGADO. REGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. COBRANÇA INDEVIDA. INOCORRÊNCIA. SEGURO EM GRUPO PARA CASO DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. DÍVIDA VENCIDA ANTERIORMENTE AO SINISTRO. INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INDENIZAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCABIMENTO.1. O instrumento de mandato, conferido a estagiário, possibilita a sua atuação como advogado no feito após a sua graduação e inscrição nos quadros da OAB, sem que haja necessidade de que lhe seja outorgada nova procuração.2. Não é indevida a inscrição do nome da parte em cadastros restritivos do crédito em hipóteses de dívida vencida e não paga, consubstanciando, antes, exercício regular do direito do credor, o que não enseja dano moral.3. Havendo previsão contratual expressa de que o seguro contra desemprego quita as despesas contraídas no período, até a véspera do evento danoso, resulta inquestionável que nesse saldo não se insere débito do cartão de crédito relativo a fatura de período anterior, vencida e não paga.4. Sendo legítima a cobrança e, por conseguinte, o pagamento, não há que se falar em repetição do indébito.5. Apelo principal provido. Recurso adesivo prejudicado.
Data do Julgamento
:
13/02/2008
Data da Publicação
:
12/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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