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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110202395APC

Ementa
CONCURSO PÚBLICO. DEFICIENTE FÍSICO. RESERVA DE VAGA. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO. INTERESSE DE AGIR.1 - Não há perda superveniente do interesse de agir em virtude da homologação do resultado final se o candidato busca afastar ilegalidade ocorrida durante o concurso público, sobretudo se obteve, antes, sentença favorável.2 - Se o edital do concurso público, que permite inscrição pela internet, exige que candidato portador de deficiência física declare a deficiência no ato da inscrição, deve-se ter como válida declaração feita pela internet.3 - A reserva de vaga para portador de necessidade especial não implica imediata contratação, vez que - pena de ofensa aos princípios da isonomia, impessoalidade e legalidade - não exclui a necessidade de observância das demais etapas do certame, mormente aquelas dirigidas aos candidatos enquadrados em tal situação excepcional.4 - Apelações não providas.

Data do Julgamento : 28/07/2010
Data da Publicação : 05/08/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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